{"id":79454343,"date":"2016-07-10T10:19:28","date_gmt":"2016-07-10T13:19:28","guid":{"rendered":"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/?p=11047"},"modified":"2026-05-27T12:46:45","modified_gmt":"2026-05-27T15:46:45","slug":"regressiva-30-dias-dica-17-direito-processual-civil-professor-rodrigo-costa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/oab.grancursosonline.com.br\/blog\/regressiva-30-dias-dica-17-direito-processual-civil-professor-rodrigo-costa\/","title":{"rendered":"Regressiva 30 dias (Dica 17) \u2013 Direito Processual Civil \u2013 Professor Rodrigo Costa"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Contagem-regressiva-OAB-1080x1080-17.png\" rel=\"attachment wp-att-11048\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-11048 alignleft\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Contagem-regressiva-OAB-1080x1080-17-300x300.png\" alt=\"Contagem-regressiva---OAB-1080x1080-17\" width=\"300\" height=\"300\" \/><\/a>Caros colegas, permitam-me cham\u00e1-los assim, j\u00e1 que em breve, se Deus quiser, estar\u00e3o aprovados no Exame da OAB, juntando-se aos demais advogados que tanto abrilhantam o labor jur\u00eddico em nosso pa\u00eds.<br \/>\nHoje darei algumas dicas sobre os recursos propriamente ditos, ante as inova\u00e7\u00f5es inseridas pelo novo C\u00f3digo de Processo Civil brasileiro (NCPC). Antes de ingressarmos na an\u00e1lise dos recursos pormenorizadamente, abordaremos os conceitos de senten\u00e7a, decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, despacho e ac\u00f3rd\u00e3o, segundo o NCPC.<br \/>\nCom o advento deste C\u00f3digo, a senten\u00e7a passou por mudan\u00e7a significativa em seu conceito. No CPC\/73, senten\u00e7a era ato do juiz que implicasse numa das hip\u00f3teses previstas em seus arts. 267 e 269, que eram as causas em que o m\u00e9rito seria ou n\u00e3o resolvido. A senten\u00e7a era definida de acordo com o conte\u00fado decis\u00f3rio nela contido. No NCPC, o \u00a7 1\u00ba do art. 203 adota um crit\u00e9rio final\u00edstico para o conceito do referido ato, ao dispor que, resolvendo ou n\u00e3o o m\u00e9rito, senten\u00e7a \u00e9 o pronunciamento pelo qual o juiz p\u00f5e fim \u00e0 fase de conhecimento ou de execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO conceito de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria sofreu altera\u00e7\u00f5es importantes na sua conceitua\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que no CPC\/73 decis\u00e3o interlocut\u00f3ria era todo ato do juiz, com conte\u00fado decis\u00f3rio, que n\u00e3o se enquadrasse no conceito de senten\u00e7a e n\u00e3o pusesse fim ao processo. J\u00e1 na vig\u00eancia do NCPC, segundo o \u00a7 2\u00ba do art. 203, tem-se o conceito de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria como toda decis\u00e3o que n\u00e3o encerrar o procedimento na primeira inst\u00e2ncia, podendo ter conte\u00fado de m\u00e9rito ou de resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o incidental.<br \/>\nOs \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4 \u00ba do art. 203 do NCPC conceituam despacho de forma residual, ou seja, seriam todos os atos do juiz praticados no processo, de oficio ou a requerimento da parte, que n\u00e3o possuam natureza jur\u00eddica de senten\u00e7a ou de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o \u00e9 decis\u00e3o proferida por meio de colegiado de tribunal (princ\u00edpio da colegialidade). Esse ato pode ou n\u00e3o ter conte\u00fado de senten\u00e7a, ou seja, p\u00f4r fim a um procedimento. Destarte, o ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m se presta a resolver quest\u00f5es incidentais, podendo ser uma decis\u00e3o com car\u00e1ter interlocut\u00f3rio.<br \/>\nFeita essa introdu\u00e7\u00e3o, podemos abordar os recursos propriamente ditos.<br \/>\n<strong>1 Do agravo de instrumento (Art. 1.015 a 1.020 do NCPC) <\/strong><br \/>\nO NCPC, em seu artigo 1.015, adotou o princ\u00edpio da irrecorribilidade em separado das interlocut\u00f3rias, tamb\u00e9m conhecido como princ\u00edpio da irrecorribilidade imediata das interlocut\u00f3rias, segundo o qual, o cabimento do recurso de agravo de instrumento est\u00e1 vinculado aos casos elencados no referido artigo, os quais s\u00e3o taxativos &#8211; <em>numerus clausus-,<\/em> de modo que, todas as demais decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas nos autos, mas que n\u00e3o se enquadrem num daqueles incisos, n\u00e3o se sujeitar\u00e3o \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o imediata por meio de agravo de instrumento.<br \/>\nO art. 1.015 do NCPC estabelece as seguintes hip\u00f3teses de cabimento do agravo de instrumento:<br \/>\nArt. 1.015. \u00a0Cabe agravo de instrumento contra as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que versarem sobre: I &#8211; tutelas provis\u00f3rias; II &#8211; m\u00e9rito do processo; III &#8211; rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem; IV &#8211; incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica; V &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de gratuidade da justi\u00e7a ou acolhimento do pedido de sua revoga\u00e7\u00e3o; VI &#8211; exibi\u00e7\u00e3o ou posse de documento ou coisa; VII &#8211; exclus\u00e3o de litisconsorte; VIII &#8211; rejei\u00e7\u00e3o do pedido de limita\u00e7\u00e3o do litiscons\u00f3rcio; IX &#8211; admiss\u00e3o ou inadmiss\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o de terceiros; X &#8211; concess\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; XI &#8211; redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art373\u00a71\">art. 373, \u00a7 1o<\/a>; XII &#8211; (VETADO); XIII &#8211; outros casos expressamente referidos em lei. Par. \u00danico: tamb\u00e9m caber\u00e1 agravo de instrumento contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas na fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, no processo de execu\u00e7\u00e3o e no processo de invent\u00e1rio.<br \/>\nDessa forma, se a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria n\u00e3o se enquadrar nos incisos supracitados, n\u00e3o desafiar\u00e1 agravo de instrumento, todavia, n\u00e3o estar\u00e1 sujeita \u00e0 preclus\u00e3o, visto que o agravo retido foi retirado do nosso sistema jur\u00eddico, ent\u00e3o, o jurisdicionado, se n\u00e3o estiver satisfeito com uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria n\u00e3o atac\u00e1vel por agravo de instrumento proferida no processo em que for parte, dever\u00e1 aguardar o momento posterior para interpor o recurso de apela\u00e7\u00e3o, oportunidade na qual poder\u00e1 arguir sua discord\u00e2ncia com a referida decis\u00e3o interlocut\u00f3ria e pedir sua reforma, modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o, nos termos dos par\u00e1grafos do art. 1.009 do NCPC.<br \/>\nO agravo de instrumento ser\u00e1 interposto no prazo de 15 dias (mesmo prazo que dispor\u00e1 o agravado para apresentar contraminutas), diretamente no ju\u00edzo do tribunal <em>ad quem<\/em>, em peti\u00e7\u00e3o que preencha os requisitos constantes no art. 1.016 do NCPC. Grande inova\u00e7\u00e3o foram os documentos obrigat\u00f3rios, uma vez que, de acordo com o inciso I do art. 1.017, dever\u00e1 o agravante anexar a c\u00f3pia da <u>peti\u00e7\u00e3o inicial, da contesta\u00e7\u00e3o, da peti\u00e7\u00e3o que ensejou a decis\u00e3o agravada<\/u> (documentos novos exigidos pelo NCPC), pela decis\u00e3o agravada, da certid\u00e3o da respectiva intima\u00e7\u00e3o <u>ou outro documento oficial que comprove a tempestividade <\/u>(inserido pelo NCPC), e pelas procura\u00e7\u00f5es outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.<br \/>\nO art. 1.018 do NCPC, apesar de dizer que o agravante <strong>poder\u00e1 <\/strong>requerer a juntada da peti\u00e7\u00e3o comunicando ao ju\u00edzo <em>a quo<\/em> da referida interposi\u00e7\u00e3o, em seu \u00a7 3\u00ba, prev\u00ea expressamente que o descumprimento da exig\u00eancia constante do \u00a7 2\u00ba, desde que arguido e provado pelo agravado, importar\u00e1 inadmissibilidade do agravo de instrumento, mantendo assim, a norma prevista no artigo 526 do CPC\/73.<br \/>\n<strong>Dica:<\/strong> de acordo com o \u00a7 2\u00ba do art. 1.018 do NCPC, referida exig\u00eancia n\u00e3o se imp\u00f5e em se tratando de autos eletr\u00f4nicos, nos quais tamb\u00e9m se dispensa a juntada dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 1.017, conforme prev\u00ea o \u00a7 5\u00ba do mesmo artigo.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: O \u00a7 3\u00ba do art. 1.017 prev\u00ea que na falta de qualquer pe\u00e7a ou no caso de outro v\u00edcio que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator determinar a intima\u00e7\u00e3o do agravante para que o corrija no prazo de 5 dias, e n\u00e3o mais inadmiti-lo de plano.<br \/>\n<strong>2 Da Apela\u00e7\u00e3o (Art. 1.009 ao 1.014 do NCPC)<\/strong><br \/>\nA apela\u00e7\u00e3o ter\u00e1 cabimento contra senten\u00e7a que julgue ou n\u00e3o o m\u00e9rito, bem como contra decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o impugn\u00e1veis por agravo de instrumento. Essa modalidade recursal est\u00e1 prevista no NCPC do art. 1.009 ao 1.014. Uma mudan\u00e7a relevante para a apela\u00e7\u00e3o, trazida com esse novo c\u00f3digo, foi o fim do agravo retido, dessa forma, a regra atual trazida pelo art. 1.009, \u00a7 1\u00ba do NCPC \u00e9 a de que, caso as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas na fase de conhecimento n\u00e3o sejam impugn\u00e1veis por agravo de instrumento, a parte dever\u00e1 manifestar sua insatisfa\u00e7\u00e3o somente utilizando o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: se a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria versar sobre uma das mat\u00e9rias elencadas nos incisos do art. 1.015, a parte dever\u00e1 interpor agravo de instrumento, sendo que, caso n\u00e3o o fa\u00e7a, referida decis\u00e3o sujeitar-se-\u00e1 aos efeitos da preclus\u00e3o, n\u00e3o podendo ser impugnada em apela\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 interposta perante o juiz <em>a quo, <\/em>que proferiu a senten\u00e7a, em peti\u00e7\u00e3o escrita, que pode ou n\u00e3o ser acompanhada de pe\u00e7a de interposi\u00e7\u00e3o, desde que sejam apresentadas simultaneamente. A apela\u00e7\u00e3o, conforme regra trazida pelo art. 1.010 do NCPC, conter\u00e1: \u201cI &#8211; os nomes e a qualifica\u00e7\u00e3o das partes; II &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito; III &#8211; as raz\u00f5es do pedido de reforma ou de decreta\u00e7\u00e3o de nulidade; IV &#8211; o pedido de nova decis\u00e3o\u201d.<br \/>\nA apela\u00e7\u00e3o possui efeito devolutivo e, em regra, efeito suspensivo, conforme prev\u00ea o art. 1.012 do NCPC. O \u00a7 1\u00ba do referido artigo, traz, entretanto, as exce\u00e7\u00f5es em que a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o possuir\u00e1 efeito suspensivo, que s\u00e3o quando: I &#8211; homologa divis\u00e3o ou demarca\u00e7\u00e3o de terras; II &#8211; condena a pagar alimentos; III &#8211; extingue sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV &#8211; julga procedente o pedido de institui\u00e7\u00e3o de arbitragem; V &#8211; confirma, concede ou revoga tutela provis\u00f3ria; VI &#8211; decreta a interdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: Nos casos supracitados, poder\u00e1 o recorrente requerer a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamenta\u00e7\u00e3o, houver risco de dano grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento dirigido ao tribunal, no per\u00edodo compreendido entre a interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o e sua distribui\u00e7\u00e3o, ficando o relator designado para seu exame prevento para julg\u00e1-la; ou, ent\u00e3o, diretamente ao relator, se j\u00e1 distribu\u00edda a apela\u00e7\u00e3o (art 1.012, \u00a7\u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 3 <u><sup> o<\/sup><\/u>\u00a0e 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0).<br \/>\nEm cumprimento ao princ\u00edpio da primazia pela decis\u00e3o colegiada de m\u00e9rito, o art. 1.013, \u00a7\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u> e 4<u><sup>o<\/sup><\/u>, estabelece que se o processo estiver em condi\u00e7\u00f5es de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o m\u00e9rito, quando: I &#8211; reformar senten\u00e7a fundada no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13105.htm#art485\">art. 485<\/a>; II &#8211; decretar a nulidade da senten\u00e7a por n\u00e3o ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III &#8211; constatar a omiss\u00e3o no exame de um dos pedidos, hip\u00f3tese em que poder\u00e1 julg\u00e1-lo; IV &#8211; decretar a nulidade de senten\u00e7a por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o. \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0Quando reformar senten\u00e7a que reconhe\u00e7a a decad\u00eancia ou a prescri\u00e7\u00e3o, o tribunal, se poss\u00edvel, julgar\u00e1 o m\u00e9rito, examinando as demais quest\u00f5es, sem determinar o retorno do processo ao ju\u00edzo de primeiro grau.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: Segundo o \u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u> do art. 1.013 do CPC, o cap\u00edtulo da senten\u00e7a que confirma, concede ou revoga a tutela provis\u00f3ria \u00e9 impugn\u00e1vel na apela\u00e7\u00e3o. Outro ponto importante \u00e9 o previsto no art. 1.014, segundo o qual as quest\u00f5es de fato n\u00e3o propostas no ju\u00edzo inferior poder\u00e3o ser suscitadas na apela\u00e7\u00e3o se a parte provar que deixou de faz\u00ea-lo por motivo de for\u00e7a maior.<br \/>\n<strong>3 Recurso ordin\u00e1rio (Art. 1.027 e 1.028 do NCPC) <\/strong><br \/>\nTrata-se de um recurso que \u00e9 dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a depender da hip\u00f3tese apresentada, que \u00e9 o competente para seu processo e julgamento. Est\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF\/88), no art. 102, inciso II, e suas al\u00edneas e no art. 105, inciso II e suas al\u00edneas. Justamente por ter previs\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o, esse recurso costuma ser chamado de recurso ordin\u00e1rio constitucional (ROC). As hip\u00f3teses de cabimento se referem a quest\u00f5es atinentes ao Processo Penal e ao Processo Civil. O NCPC passou a elencar, em seu art. 1.027, as hip\u00f3teses em que \u00e9 cab\u00edvel recurso ordin\u00e1rio, por \u00f3bvio, no \u00e2mbito do Processo Civil, apenas.<br \/>\nPor se tratar de um recurso ordin\u00e1rio, como o pr\u00f3prio nome sugere, o tribunal poder\u00e1 reexaminar provas, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o prequestionamento, regra que \u00e9 inaplic\u00e1vel, em geral, com rela\u00e7\u00e3o aos recursos dirigidos aos tribunais superiores.<br \/>\nO recurso ordin\u00e1rio pode ser interposto para impugnar ac\u00f3rd\u00e3o, decis\u00e3o interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a prolatada por Juiz Federal de primeiro grau. A depender de cada caso, ser\u00e1 aplicada uma regra distinta. No caso de impugnar ac\u00f3rd\u00e3o (NCPC, art. 1.027, I e II, a), o recurso ser\u00e1 dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal, o qual dever\u00e1 intimar o recorrido para apresentar contrarraz\u00f5es, segundo o art. 1.027, \u00a7 2\u00ba do NCPC. Caso impugne decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de Juiz Federal de primeira inst\u00e2ncia (NCPC, art. 1.027, II, b), as regras a serem seguidas ser\u00e3o aquelas atinentes ao agravo de instrumento, segundo aduz o \u00a7 1\u00ba do art. 1.028 do NCPC. Ainda sobre o art. 1.027, II, b do NCPC, caso a decis\u00e3o proferida seja uma senten\u00e7a, as regras a serem seguidas ser\u00e3o aquelas relativas \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, conforme texto do <em>caput<\/em> do art. 1.028 do CPC.<br \/>\nPor fim, \u00e9 v\u00e1lido ressaltar que o recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o se submete a ju\u00edzo de admissibilidade por parte do \u00f3rg\u00e3o prolator da decis\u00e3o, segundo regra expressa do art. 1.028, \u00a7 3\u00ba, NCPC, ou seja, haver\u00e1 um \u00fanico ju\u00edzo de admissibilidade recursal a ser feito pelo tribunal <em>ad quem<\/em>, primeiro pelo relator, e, se for o caso, pelo colegiado.<br \/>\n<strong>Dica:<\/strong> tirando o cabimento, o recurso ordin\u00e1rio far\u00e1 \u00e0s vezes do recurso de apela\u00e7\u00e3o, sendo l\u00edcito ao tribunal <em>ad quem<\/em> o reexame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio, uma vez que, nesses casos, o STJ e o STF exercer\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>4 Do agravo interno (Art. 1.021 do NCPC)<\/strong><br \/>\nEsse recurso \u00e9 cab\u00edvel contra decis\u00f5es monocr\u00e1ticas proferidas no \u00e2mbito dos tribunais, seja quem for que a tenha proferido. N\u00e3o obstante o art. 1.021 do CPC aduzir que seja cab\u00edvel agravo interno apenas contra decis\u00f5es unipessoais proferidas pelo Relator, ele \u00e9 cab\u00edvel, tamb\u00e9m, quando a autoridade que decide for Vice-Presidente, Relator ou mesmo Presidente do tribunal. \u00c9 poss\u00edvel citar como exemplo de decis\u00e3o impugn\u00e1vel por agravo interno o art. 1.030, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d do NCPC, situa\u00e7\u00e3o em que o Presidente ou Vice-Presidente recebe o recurso extraordin\u00e1rio e nega o seu seguimento.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: apesar da regra contida na Lei 8.038\/90, que prev\u00ea o prazo de cinco dias para a interposi\u00e7\u00e3o de agravo interno perante o STF e o STJ, o art. 1.070 do NCPC aduz que o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de qualquer agravo, seja previsto por lei ou regimento interno de tribunal, ser\u00e1 de quinze dias.<br \/>\nO recorrente dever\u00e1 impugnar de maneira espec\u00edfica todos os fundamentos da decis\u00e3o agravada, regra essa contida no \u00a7 1\u00ba do art. 1.021 do NCPC. Dirigida ao Relator que proferiu a decis\u00e3o, este abrir\u00e1 prazo para contrarraz\u00f5es da parte contr\u00e1ria, pelo prazo de 15 dias, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 1.021 do NCPC. O agravo interno dispensa o recolhimento de preparo, uma vez que seu custo j\u00e1 estaria embutido no custo da causa em tr\u00e2mite no tribunal.<br \/>\nAp\u00f3s os procedimentos aqui explicitados, o relator poder\u00e1 exercer o ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o e, caso n\u00e3o o fa\u00e7a, dever\u00e1 levar o recurso para julgamento pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado, com inclus\u00e3o em pauta (\u00a7 2\u00ba do art. 1.021).<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: Segundo disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba do artigo 1.021 \u00e9 vedado ao relator limitar-se \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o dos fundamentos da decis\u00e3o agravada para julgar improcedente o agravo interno.<br \/>\n<strong>Ponto de inova\u00e7\u00e3o e de grande diverg\u00eancia na doutrina \u00e9 o previsto no \u00a7 4\u00ba do artigo 1.021 do NCPC, segundo o qual, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, o \u00f3rg\u00e3o colegiado, em decis\u00e3o fundamentada, condenar\u00e1 o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. <\/strong><br \/>\n<strong>Dica: <\/strong>de acordo com o \u00a7 5\u00ba do referido artigo, a interposi\u00e7\u00e3o de qualquer outro recurso est\u00e1 condicionada ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio do valor da multa supracitada <strong>\u00e0 exce\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica e do benefici\u00e1rio da gratuidade de justi\u00e7a, que far\u00e3o o pagamento ao final<\/strong>.<br \/>\n<strong>5 Embargos de declara\u00e7\u00e3o (Art. 1.022 ao 1.026 do NCPC)<\/strong><br \/>\nO recurso em ep\u00edgrafe est\u00e1 previsto no NCPC, do art. 1.022 ao 1.026 e \u00e9 cab\u00edvel contra <strong>qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>. Seu objetivo \u00e9 esclarecer obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o ou corrigir erro material constante na decis\u00e3o. Vale lembrar que os embargos de declara\u00e7\u00e3o, a bem da verdade, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de atacar decis\u00e3o, mas apenas de corrigi-la ou torn\u00e1-la mais intelig\u00edvel.<br \/>\nO erro material, agora inserido pelo NCPC, no inciso III do art. 1.022, pode se traduzir em erro de c\u00e1lculo ou inexatid\u00f5es materiais, que, inequivocamente, s\u00e3o enganos involunt\u00e1rios. Devem ser observadas as regras previstas no art. 1.023 do CPC, as quais determinam que os embargos ser\u00e3o opostos no prazo de cinco dias, por meio de peti\u00e7\u00e3o ao juiz prolator da decis\u00e3o. Deve-se, ainda, indicar o erro, contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou omiss\u00e3o. <strong>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio recolhimento de preparo<\/strong>.<br \/>\nO \u00f3rg\u00e3o competente para julgar os embargos \u00e9 aquele que proferiu a decis\u00e3o embargada. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que seja o mesmo juiz, pessoa natural, pois n\u00e3o h\u00e1 regra legal nesse sentido. Vale ressaltar que os embargos de declara\u00e7\u00e3o interrompem o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de outros recursos, conforme regra contida no art. 1.026 do CPC. Interromper um prazo significa reiniciar a sua contagem do zero.<br \/>\n<strong>Dica: a interrup\u00e7\u00e3o do prazo recursal, pela oposi\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m se aplica aos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos nos juizados especiais (Lei 9.099\/95), por for\u00e7a do disposto nos arts. 1.064 e 1.065 do NCPC.<\/strong><br \/>\nPonto inovador do NCPC fora o inserido pelo \u00a7 3\u00ba do artigo 1.024, o qual prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal, ao afirmar que caso o \u00f3rg\u00e3o julgador reconhe\u00e7a que o recurso cab\u00edvel naquele caso seria o agravo interno, conhecer\u00e1 dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, como agravo interno, intimando o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente sua peti\u00e7\u00e3o recursal, ajustando-a \u00e0s exig\u00eancias do art. 1.021, \u00a7 1\u00ba.<br \/>\nOutra inova\u00e7\u00e3o quanto aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, diz respeito \u00e0 norma inserida no \u00a7 4\u00ba do artigo 1.024, segundo o qual, caso o acolhimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o implique modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o embargada, o embargado que j\u00e1 tiver interposto outro recurso contra a decis\u00e3o origin\u00e1ria tem o direito de complementar ou alterar suas raz\u00f5es, nos exatos limites da modifica\u00e7\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Dica: o embargado n\u00e3o ser\u00e1 intimado para apresentar contrarraz\u00f5es aos embargos de declara\u00e7\u00e3o em todos os casos, mas apenas naqueles em que eventual acolhimento dos embargos implique em modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o embargada (<\/strong>\u00a7 2\u00ba do art. 1.023)<strong>.<\/strong><strong>\u00a0 \u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>A maior inova\u00e7\u00e3o nos embargos de declara\u00e7\u00e3o talvez seja a constante no artigo 1.025 do NCPC, que, segundo Didier Jr. (2016)<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>, teria revogado o verbete da s\u00famula 211 do STJ, passando a admitir o prequestionamento ficto no processo civil, ao estabelecer o seguinte: <\/strong><br \/>\nConsideram-se inclu\u00eddos no ac\u00f3rd\u00e3o os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declara\u00e7\u00e3o sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade.<br \/>\n<strong>6 Recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio<\/strong><br \/>\nO recurso especial e o recurso extraordin\u00e1rio s\u00e3o esp\u00e9cies de um g\u00eanero recursal chamado recurso excepcional ou extraordin\u00e1rio. O recurso especial era, a bem da verdade, antes do advento da CF\/88, recurso extraordin\u00e1rio, apreciado pelo STF. S\u00e3o recursos de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, ou seja, possuem efeito devolutivo restrito. <strong>Prestam-se a resolver quest\u00f5es de direito e n\u00e3o de fato<\/strong>. Exatamente por essa raz\u00e3o, <strong>n\u00e3o se admite a interposi\u00e7\u00e3o desses recursos para reexame de provas ou fatos.<\/strong><br \/>\nAs hip\u00f3teses em que s\u00e3o cab\u00edveis est\u00e3o elencadas na CF\/88. \u00c9 cab\u00edvel recurso extraordin\u00e1rio para o STF, segundo o art. 102, III, da CF\/88, quando a decis\u00e3o recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constitui\u00e7\u00e3o; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar v\u00e1lida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constitui\u00e7\u00e3o. d) julgar v\u00e1lida lei local contestada em face de lei federal.<br \/>\nJ\u00e1 o recurso especial \u00e9 cab\u00edvel, conforme preconiza o art. 105, III, da CF\/88, quando a decis\u00e3o recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vig\u00eancia; b) julgar v\u00e1lido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhe haja atribu\u00eddo outro tribunal.<br \/>\nOs recursos em ep\u00edgrafe est\u00e3o regulamentados pelo NCPC do art. 1.029 ao 1.035, que revogaram os artigos 26 ao 29 da Lei 8.038\/90.<br \/>\nPor serem recursos excepcionais, al\u00e9m dos pressupostos gerais de admissibilidade, o recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial devem preencher requisitos que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios. Alguns desses pressupostos s\u00e3o o prequestionamento e o esgotamento das vias recursais ordin\u00e1rias.<br \/>\nNo caso do recurso extraordin\u00e1rio, tem-se a repercuss\u00e3o geral tamb\u00e9m como requisito.<br \/>\n<strong>Dica:<\/strong> as turmas do STF podem reconhecer a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da causa por voto da maioria absoluta de seus membros (quatro ministros) somente podendo recus\u00e1-la por qu\u00f3rum qualificado de 2\/3 (dois ter\u00e7os) do plen\u00e1rio, ou seja, 08 (oito) ministros. Ressalte-se que a decis\u00e3o que nega a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral \u00e9 irrecorr\u00edvel (art 1.035 NCPC).<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: segundo o \u00a7 4\u00ba do art. 1.035, o relator poder\u00e1 admitir na an\u00e1lise da repercuss\u00e3o geral, a manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros, subscrita por procurador habilitado, figura chamada de <em>amicus curiae<\/em>.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: haver\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de repercuss\u00e3o geral sempre que o recurso impugnar ac\u00f3rd\u00e3o que: I &#8211; contrarie s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal; III &#8211; tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de Lei Federal, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art97\">art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<br \/>\nO prequestionamento \u00e9 uma exig\u00eancia que se faz, visto que o tribunal superior, quando do julgamento de um recurso excepcional, deve decidir apenas quest\u00e3o que tenha sido enfrentada pelo tribunal recorrido. Em outras palavras, a mat\u00e9ria recorrida deve ter sido prequestionada, ou seja, analisada e decidida pelo tribunal <em>a quo<\/em>.<br \/>\nO NCPC, em seu art. 1.025, \u00a7 1\u00ba, define o que seria repercuss\u00e3o geral quando preconiza que, superados os interesses subjetivos da demanda, esta se mostra relevante sob o ponto de vista econ\u00f4mico, social, jur\u00eddico ou pol\u00edtico. O <em>caput<\/em> do art. 1.035 do NCPC explicita a necessidade de se demonstrar a repercuss\u00e3o geral para que o recurso extraordin\u00e1rio seja conhecido pelo STF.<br \/>\nPara que se possa interpor recurso excepcional deve-se ter esgotado as vias recursais ordin\u00e1rias. Em outras palavras, ser\u00e1 cab\u00edvel contra decis\u00f5es exaradas em \u00faltima ou \u00fanica inst\u00e2ncia.<br \/>\nO recurso excepcional deve ser dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, que, ap\u00f3s oportunizar ao recorrido a apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, far\u00e1 o ju\u00edzo de admissibilidade, conforme regra contida no inciso V do art. 1.030 do NCPC. Se positivo o ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o, como regra geral, os autos ser\u00e3o remetidos ao STF ou ao STJ.<br \/>\n<strong>Dica<\/strong>: o Resp e o Re s\u00e3o os \u00fanicos recursos que sofrem dois ju\u00edzos de preliba\u00e7\u00e3o, sendo o primeiro realizado pelo Presidente do tribunal <em>a quo<\/em>, e o segundo, que ser\u00e1 realizado pelo tribunal <em>ad quem<\/em> STJ e STF respectivamente.<br \/>\nA parte recorrente deve observar o art. 1.007 do CPC e seus par\u00e1grafos, uma vez que os recursos excepcionais se submetem a esta regra, e efetuar o recolhimento do preparo.<br \/>\nInteressante regra aplicada aos recursos em ep\u00edgrafe \u00e9 a hip\u00f3tese em que devem ser interpostos simultaneamente, exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unirrecorribilidade.<br \/>\nNesse sentido, o STF, por meio do enunciado da S\u00famula 283, e o STJ, por meio da S\u00famula 126, entendem que deve haver interposi\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de recurso extraordin\u00e1rio e recurso especial se a decis\u00e3o proferida se assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional.<br \/>\n<strong>Ponto inovador sobre esses dois recursos s\u00e3o os previstos nos arts. 1.032 e 1.033 do NCPC, que novamente traduzem a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal:<\/strong><br \/>\nArt. 1.032. \u00a0Se o relator, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, entender que o recurso especial versa sobre quest\u00e3o constitucional, dever\u00e1 conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e se manifeste sobre a quest\u00e3o constitucional.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Cumprida a dilig\u00eancia de que trata o\u00a0caput, o relator remeter\u00e1 o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em ju\u00edzo de admissibilidade, poder\u00e1 devolv\u00ea-lo ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\nArt. 1.033. \u00a0Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o afirmada no recurso extraordin\u00e1rio, por pressupor a revis\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal ou de tratado, remet\u00ea-lo-\u00e1 ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a para julgamento como recurso especial.<br \/>\n<strong>Dica: <\/strong>o \u00a7 3\u00ba do art. 1.029 prev\u00ea que o STF e o STJ poder\u00e3o desconsiderar v\u00edcio formal de recurso tempestivo ou determinar sua corre\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o o repute grave:<br \/>\n7 Agravo em recurso especial ou extraordin\u00e1rio (Art. 1.042 do NCPC)<br \/>\nComo fora esposado no t\u00f3pico anterior, os recursos excepcionais sofrem duplo ju\u00edzo de admissibilidade, sendo que o primeiro, feito pelo tribunal de origem, \u00e9 provis\u00f3rio, e o segundo, feito pelo STF ou pelo STJ, \u00e9 definitivo, sendo que, contra a decis\u00e3o que inadmite os recursos excepcionais, ou seja, contra a decis\u00e3o que faz um ju\u00edzo provis\u00f3rio negativo da admissibilidade, cabe agravo em recurso especial ou extraordin\u00e1rio.<br \/>\nPrevisto pelo NCPC no art. 1.042, o agravo dever\u00e1 ser dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de peti\u00e7\u00e3o escrita, <strong>sendo que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o recolhimento de preparo, segundo o \u00a7 2\u00ba do referido artigo<\/strong>.<br \/>\nOportunizado o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio, por meio de abertura de prazo para o recorrido apresentar contrarraz\u00f5es (art. 1.042, \u00a7 3\u00ba, NCPC), o Presidente ou Vice-Presidente dever\u00e1, caso n\u00e3o exer\u00e7a o ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, remeter os autos ao tribunal superior competente (art. 1.042, \u00a7 4\u00ba, CPC).<br \/>\n<strong>Dica:<\/strong> caso interposto recurso extraordin\u00e1rio e recurso especial, o agravante dever\u00e1 interpor um agravo para cada recurso que n\u00e3o foi admitido pelo tribunal de origem (art. 1.042, \u00a7 6\u00ba, CPC).<br \/>\nRecebido pelo tribunal superior, o agravo ser\u00e1 julgado pelo relator. Aqui vale ressaltar que \u00e9 cab\u00edvel agravo interno da decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator que negar, decidir ou n\u00e3o conhecer o agravo nos pr\u00f3prios autos.<br \/>\n<strong>8 Embargos de diverg\u00eancia (Art. 1.043 e 1.044 do NCPC)<\/strong><br \/>\nComo o pr\u00f3prio nome sugere, o referido recurso foi criado com a inten\u00e7\u00e3o de embargar diverg\u00eancias jurisprudenciais possivelmente existentes dentro do STF ou do STJ. O objetivo desse recurso \u00e9 eliminar uma diverg\u00eancia <strong>intra muros<\/strong>, ou seja, afastar um conflito de entendimento na jurisprud\u00eancia <strong>interna<\/strong> do tribunal superior.<br \/>\nOs embargos de diverg\u00eancia est\u00e3o previstos no art. 1.043 do NCPC e nos incisos do referido artigo est\u00e3o as hip\u00f3teses em que s\u00e3o cab\u00edveis. De acordo com o inciso I, \u00e9 embarg\u00e1vel o ac\u00f3rd\u00e3o proferido por \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio que, em recurso excepcional, tenha divergido de ac\u00f3rd\u00e3o de outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal, sendo que ambos os ac\u00f3rd\u00e3os devem ter resolvido o m\u00e9rito. Por conta da reda\u00e7\u00e3o dada pelo inciso III, tamb\u00e9m ser\u00e3o poss\u00edveis os embargos de diverg\u00eancia quando um ac\u00f3rd\u00e3o for de m\u00e9rito e o outro que n\u00e3o tenha conhecido do recurso, mas que tenha apreciado a controv\u00e9rsia.<br \/>\nDe acordo com o art. 1.044 do NCPC, os tribunais superiores estabelecer\u00e3o no seu respectivo regimento interno o procedimento para a aprecia\u00e7\u00e3o dos embargos.<br \/>\nConhecidos os embargos de diverg\u00eancia, o tribunal julgar\u00e1 o recurso, aplicando o direito \u00e0 esp\u00e9cie.<br \/>\nPor fim, sem o intuito de exaurir o tema, por\u00e9m, buscando auxili\u00e1-los em seus estudos, espero que os assuntos abordados fa\u00e7am a diferen\u00e7a na prova de Exame de Ordem.<br \/>\nEstamos juntos na caminhada do seu sucesso!<br \/>\nAt\u00e9 breve!<br \/>\n<a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> DIDIER JR., Fredie. <strong>Curso de Direito Processual Civil. <\/strong>Salvador: Juspodivm, 2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><strong>A s\u00e9rie Regressiva 30 dias<\/strong><\/span><br \/>\nA s\u00e9rie Regressiva 30 dias OAB funciona assim: a cada dia um professor posta uma super dica sobre tema relevante a ser cobrado na 1\u00aa fase do XX Exame de Ordem. A forte e consolidada equipe de professores do Projeto Exame de Ordem est\u00e1 preparando um grupo seleto de textos para levar informa\u00e7\u00f5es quentinhas para voc\u00ea sobre o que esperar do Exame do dia 24\u00a0de julho.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-oab-dica-1\/\">Dica 1<\/a><\/strong><\/span> \u00a0Direito Empresarial &#8211; Professor Andr\u00e9 Ramos<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-2-direito-processual-civil-professor-eduardo-galante\/\">Dica 2<\/a><\/strong><\/span> Direito Processual Civil &#8211; Professor Eduardo Galante<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-3-etica-profissional-professora-daniela-menezes\/\">Dica 3<\/a><\/strong><\/span><\/span> \u00c9tica Profissional &#8211; Professora Daniela Menezes<\/p>\n<div>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-4-direito-processual-penal-professor-flavio-milhomem\/\"><strong>Dica 4<\/strong><\/a><\/span><\/span> Direito Processual Penal &#8211; Professor Fl\u00e1vio Milhomem<\/p>\n<div>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-5-direito-tributario-professor-marcelo-borsio\/\">Dica 5<\/a><\/strong><\/span> <\/span>Direito Tribut\u00e1rio\u00a0&#8211; Professor\u00a0Marcelo Borsio<\/p>\n<div>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-6-direito-civil-professora-raquel-bueno\/\">Dica 6<\/a><\/strong><\/span><\/span> Direito Civil &#8211; Professora Raquel Bueno<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-7-direito-penal-geral-professor-flavio-daher\/\">Dica 7<\/a><\/strong><\/span>\u00a0<\/span>Direito Penal Geral &#8211; Professor\u00a0Fl\u00e1vio Daher<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline; color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-8-etica-profissional-professora-daniela-menezes\/\">Dica 8<\/a><\/strong><\/span> \u00c9tica Profissional &#8211; Professora Daniela Menezes<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-9-direito-processual-civil-professor-rodrigo-costa\/\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Dica 9<\/strong><\/span><\/a><\/span> Direito Processual Civil &#8211; Professor Rodrigo Costa<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline; color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-10-direito-processual-penal-professor-jose-carlos\/\">Dica 10<\/a><\/strong><\/span> Direito Processual Penal &#8211; Professor Jos\u00e9 Carlos<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-11-direito-processual-penal-professor-marcelo-ferreira\/\">Dica 11<\/a><\/strong><\/span><\/span> Direito Processual Penal &#8211; Professor Marcelo Ferreira<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-12-direito-do-trabalho-professor-hugo-sousa\/\">Dica 12<\/a><\/strong><\/span> Direito do Trabalho &#8211; Professor Hugo Sousa<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-13-direito-processual-penal-professor-jose-carlos\/\">Dica 13<\/a><\/span><\/strong><\/span> Direito Processual Penal &#8211; Professor Jos\u00e9 Carlos<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline; color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-14-direito-ambiental-professor-felipe-leal\/\">Dica 14<\/a> <\/strong><\/span>Direito Ambiental &#8211; Professor Felipe Leal<br \/>\n<span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\" href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-15-filosofia-do-direito-professor-edvaldo-nilo\/\">Dica 15<\/a><\/strong><\/span><\/span> Filosofia do Direito &#8211; Professor Edvaldo Nilo<br \/>\n<a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/regressiva-30-dias-dica-16-direito-do-consumidor-professora-patricia-dreyer\/\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\"><strong>Dica 16<\/strong><\/span><\/span><\/a> Direito do Consumidor &#8211; Professora Patr\u00edcia Dreyer<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff6600;\">_______________________________<\/span><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro.png\" rel=\"attachment wp-att-10823\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-10823 size-thumbnail alignleft\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro-150x150.png\" sizes=\"auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px\" srcset=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro-150x150.png 150x, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro-540x540.png 540x, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro-600x600.png 600x, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/rodrigo-ribeiro-100x100.png 100x\" alt=\"rodrigo-ribeiro\" width=\"150\" height=\"150\" \/><\/a>Rodrigo Costa \u2013 Graduado em Direito pela Universidade Cat\u00f3lica de Bras\u00edlia (2001) e Especialista em Direito Processual Civil\u00a0pela ICAT\/AEUDF. Tem experi\u00eancia na \u00e1rea de Direito, com \u00eanfase em Direitos Civil e Processual Civil.\u00a0Professor titular das disciplinas Direito Civil II e V, Direito Processual Civil IV e Pr\u00e1tica Processual Civil II e na Universidade Cat\u00f3lica de Bras\u00edlia\u00a0(UCB), nas disciplinas de Direito Processual Civil II e V e Teoria Geral do Direito Privado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff6600;\">_______________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">\n<\/div>\n<div><span style=\"color: #0000ff;\"><b>Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica &#8211; <span style=\"color: #990000;\">Projeto Exame de Ordem<\/span><\/b><\/span><\/div>\n<div><span style=\"color: #0000ff;\"><b>Gran Cursos Online<\/b><\/span><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2 class=\"entry-title\" style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff0000;\"><a style=\"color: #ff0000;\" href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\">Estude conosco e tenha a melhor prepara\u00e7\u00e3o para o<\/a><a style=\"color: #ff0000;\" href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\"> XX Exame de Ordem!<\/a><\/span><\/h2>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\" rel=\"attachment wp-att-7286\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-7286\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/matricule-se-3.png\" alt=\"matricule-se 3\" width=\"182\" height=\"61\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>O <span style=\"color: #0000ff;\">Gran Cursos<\/span> <span style=\"color: #ff0000;\">Online<\/span> desenvolveu o <span style=\"color: #0000ff;\">Projeto Exame de Ordem<\/span> f<\/strong><strong>o<\/strong><strong>cado na aprova\u00e7\u00e3o dos bachar\u00e9is em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/strong> <strong>A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores p\u00fablicos, promotores de justi\u00e7a e especialistas em Direito, preparou um m\u00e9todo online que dar\u00e1 o apoio necess\u00e1rio para o estudante se preparar e conseguir a aprova\u00e7\u00e3o. <\/strong><strong>O curso proporciona ao candidato uma prepara\u00e7\u00e3o efetiva por meio de videoaulas com abordagem te\u00f3rica, confec\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as jur\u00eddicas e resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es subjetivas. \u00c9 a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma prepara\u00e7\u00e3o completa e a t\u00e3o sonhada carteira vermelha.<\/strong><a href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\" rel=\"attachment wp-att-6966\"><br \/>\n<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/image.png\" rel=\"attachment wp-att-10204\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-10204 size-full\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/image.png\" alt=\"image\" width=\"578\" height=\"140\" \/><\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Caros colegas, permitam-me cham\u00e1-los assim, j\u00e1 que em breve, se Deus quiser, estar\u00e3o aprovados no Exame da OAB, juntando-se aos demais advogados que tanto abrilhantam o labor jur\u00eddico em nosso pa\u00eds. Hoje darei algumas dicas sobre os recursos propriamente ditos, ante as inova\u00e7\u00f5es inseridas pelo novo C\u00f3digo de Processo Civil brasileiro (NCPC). 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