{"id":79454605,"date":"2016-08-27T09:57:23","date_gmt":"2016-08-27T12:57:23","guid":{"rendered":"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/?p=12888"},"modified":"2026-05-27T14:24:48","modified_gmt":"2026-05-27T17:24:48","slug":"regressiva-oab-31-dias-dica-10-direito-civil-professor-eduardo-galante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/oab.grancursosonline.com.br\/blog\/regressiva-oab-31-dias-dica-10-direito-civil-professor-eduardo-galante\/","title":{"rendered":"Regressiva OAB 31 dias (Dica 10) \u2013 Direito Civil: Professor Eduardo Galante"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Civil31DIAS_Galante_dica10.png\" rel=\"attachment wp-att-12889\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-12889 alignleft\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Civil31DIAS_Galante_dica10-300x300.png\" alt=\"Civil31DIAS_Galante_dica10\" width=\"300\" height=\"300\" \/><\/a>\u201cO grande segredo de uma boa vida \u00e9 encontrar qual \u00e9 o seu destino. E realiz\u00e1-lo&#8221; \u2013 (<a href=\"http:\/\/pensador.uol.com.br\/autor\/johann_goethe\/\">Henry Ford<\/a>)<br \/>\nOl\u00e1 pessoal. Tudo bem? Vamos dar sequ\u00eancia a nossa prepara\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa fase do Exame de Ordem? Bem&#8230; Sou o Professor Eduardo Galante e estou aqui para trazer algumas dicas sobre a disciplina Direito Processual Civil, que far\u00e1 parte da prova de pr\u00e1tica civil.<br \/>\nA dedica\u00e7\u00e3o e o compromisso ser\u00e3o os combust\u00edveis da sua vit\u00f3ria, da sua aprova\u00e7\u00e3o. Estudar agora \u00e9 mais do que uma miss\u00e3o: \u00e9 a certeza de uma transforma\u00e7\u00e3o de vida! Pode ter certeza: o seu nome estar\u00e1 entre os aprovados do Exame de Ordem. Por parte do nosso projeto n\u00e3o faltar\u00e1 dedica\u00e7\u00e3o e nem instrumentos did\u00e1tico-pedag\u00f3gicos para que voc\u00ea estabele\u00e7a metas e estrat\u00e9gias vitoriosas.<br \/>\nAgora, apresento a voc\u00eas uma s\u00e9rie de dicas de pr\u00e1tica civil elaborada com base em pontos recorrentes da prova de 2\u00aa fase. Minha proposta \u00e9 trazer dicas sobre assuntos que poder\u00e3o ser objetos da pe\u00e7a processual a ser cobrada ou das quest\u00f5es. Em especial e em conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o do curso publicarei informa\u00e7\u00f5es valiosas sobre os 4 (quatro) assuntos que j\u00e1 foram mais explorados pelo Exame de Ordem desde a unifica\u00e7\u00e3o dos certames da OAB. Vamos l\u00e1. Nesta s\u00e9rie apresentarei informa\u00e7\u00f5es sobre a <span style=\"color: #ff0000;\"><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/span><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nA contesta\u00e7\u00e3o pode e deve ser compreendida como a contraposi\u00e7\u00e3o formal ao direito de a\u00e7\u00e3o tal qual exercido pelo autor e materializado na peti\u00e7\u00e3o inicial. A contesta\u00e7\u00e3o, neste sentido, contrap\u00f5e-se \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial. A contesta\u00e7\u00e3o \u00e9 que veicula o direito de defesa, \u00e9 ela que exterioriza perante o Estado-juiz o exerc\u00edcio daquele direito, tanto quanto o \u201cdireito de a\u00e7\u00e3o\u201d do autor \u00e9 veiculado pela peti\u00e7\u00e3o\u00a0inicial. Ela se justifica, portanto, n\u00e3o s\u00f3 em fun\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da \u201campla defesa\u201d e do \u201ccontradit\u00f3rio\u201d, mas tamb\u00e9m pelo pr\u00f3prio princ\u00edpio da \u201cisonomia\u201d e do \u201cacesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d.<br \/>\nA contesta\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma mais ampla da defesa do r\u00e9u; \u00e9, por excel\u00eancia, o instante procedimental em que se espera que ele traga concomitantemente todas as alega\u00e7\u00f5es, de ordem processual e de ordem material, que possam ser significativas para convencer o magistrado a n\u00e3o prestar a tutela jurisdicional pretendida pelo autor, seja por reconhecer a presen\u00e7a de algum defeito insan\u00e1vel no processo, que justifica a sua extin\u00e7\u00e3o, seja por rejeitar o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial. Ela \u00e9 regida, por isto mesmo, pelos princ\u00edpios da \u201cconcentra\u00e7\u00e3o da defesa\u201d, da \u201ceventualidade\u201d e da \u201cimpugna\u00e7\u00e3o especificada\u201d, no que s\u00e3o claros os arts. 336, 337 e 341.<br \/>\nO princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o da defesa significa que o r\u00e9u deve alegar toda a mat\u00e9ria de defesa, seja ela de cunho processual ou substancial (art. 337), na contesta\u00e7\u00e3o (art. 336). Trata-se de inequ\u00edvoca decorr\u00eancia do princ\u00edpio constitucional da ampla defesa, que, associado ao princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia processual, otimiza as defesas a serem apresentadas pelo r\u00e9u, advertindo-o, porque expresso, que deve faz\u00ea-lo.<br \/>\nO art. 342 robustece-o ao vedar alega\u00e7\u00f5es novas pelo r\u00e9u depois da contesta\u00e7\u00e3o <em>salvo <\/em>quando disserem respeito a direito ou a fato superveniente, quando for cab\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o oficiosa do magistrado a seu respeito e quando puderem ser formuladas a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o por expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal. \u00c9 did\u00e1tico destacar, a prop\u00f3sito deste princ\u00edpio, o da <em>eventualidade<\/em>. O \u201cprinc\u00edpio da eventualidade\u201d significa a possibilidade (e a recomenda\u00e7\u00e3o) de o r\u00e9u arguir toda a defesa poss\u00edvel caso uma ou alguma delas seja rejeitada pelo magistrado. Concentra-se a defesa na <em>eventualidade <\/em>de alguma alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o vir a ser acolhida pelo Estado-juiz. \u00c9 esta a raz\u00e3o pela qual o art. 337, buscando ordenar as defesas, imp\u00f5e ao r\u00e9u que suscite, antes das defesas de m\u00e9rito (relativas a saber se o autor \u00e9, ou n\u00e3o, merecedor de tutela jurisdicional), as defesas <em>processuais <\/em>que entender cab\u00edveis (relativas \u00e0 possibilidade de o magistrado analisar, ou n\u00e3o, o m\u00e9rito).<br \/>\nO princ\u00edpio da impugna\u00e7\u00e3o especificada, que se relaciona \u00e0s defesas de m\u00e9rito, exige do r\u00e9u que se manifeste especificamente, precisamente, sobre todos os fatos alegados pelo autor. Fato n\u00e3o controvertido, friso, \u00e9 fato pass\u00edvel de ser reputado verdadeiro (arts. 341, <em>caput<\/em>, e 374, III) e, como tal, pass\u00edvel de ser acolhido pelo magistrado.<br \/>\n&#8211; Prazo: O prazo para o r\u00e9u contestar \u00e9 de quinze dias. O seu termo inicial depende de variadas hip\u00f3teses indicadas no art. 335. A primeira \u00e9 a de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o \u00e0 qual as partes ou, pelo menos uma delas, n\u00e3o comparecem ou em que n\u00e3o houve autocomposi\u00e7\u00e3o. Neste caso, os quinze dias fluir\u00e3o da data da audi\u00eancia (art. 335, I).<br \/>\nQuando o r\u00e9u manifestar seu desinteresse na realiza\u00e7\u00e3o daquela audi\u00eancia, o prazo para contesta\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio na data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o respectiva (art. 335, II). Se houver mais de um r\u00e9u (litiscons\u00f3rcio passivo) e todos eles manifestarem desinteresse na realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o (art. 334, \u00a7 6\u00ba), o termo inicial para a apresenta\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o fluir\u00e1 para cada um da data de sua respectiva peti\u00e7\u00e3o (art. 334, \u00a7 1\u00ba). N\u00e3o tendo sido designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o ou em outras situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o alcan\u00e7adas pelas hip\u00f3teses anteriores, o prazo come\u00e7a a correr de acordo com as variantes do art. 231 (art. 335, III), quais sejam: (I) sendo a cita\u00e7\u00e3o pelo correio, da data da juntada, aos autos, do respectivo aviso de recebimento; (II) sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por oficial de justi\u00e7a (inclusive a por hora certa), da data de juntada, aos autos, do mandado de cita\u00e7\u00e3o cumprido; (III) sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por ato do escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, da data em que o r\u00e9u compareceu ao cart\u00f3rio ou secretaria viabilizando a efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o (arts. 152, II, e 246, III); (IV) sendo a cita\u00e7\u00e3o por edital, do dia \u00fatil seguinte ao fim do prazo de sua dura\u00e7\u00e3o; (V) sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por meios eletr\u00f4nicos, do dia \u00fatil seguinte \u00e0 consulta ao seu teor ou ao t\u00e9rmino do prazo para que a consulta se d\u00ea; (VI) sendo a cita\u00e7\u00e3o realizada por carta (de ordem, precat\u00f3ria ou rogat\u00f3ria) da data da juntada da comunica\u00e7\u00e3o (eletr\u00f4nica), aos autos do processo em que a carta foi expedida, de seu cumprimento pelo ju\u00edzo que a cumpriu ou, n\u00e3o havendo, da juntada, aos autos de origem, da carta cumprida. Se houver mais de um r\u00e9u, acrescento, o prazo para cita\u00e7\u00e3o corre do \u00faltimo evento citat\u00f3rio de todos os demais, no que \u00e9 claro o \u00a7 1\u00ba do art. 231. Por fim, disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba do art. 335 que, n\u00e3o sendo caso de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o pela\u00a0inadmissibilidade de autocomposi\u00e7\u00e3o sobre o direito em discuss\u00e3o (art. 334, \u00a7 4\u00ba, II) e o autor desistir da a\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a litisconsorte passivo ainda n\u00e3o citado, o prazo para contesta\u00e7\u00e3o correr\u00e1 da data de intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que homologar a desist\u00eancia. Preliminares O r\u00e9u dever\u00e1 apresentar, na sua contesta\u00e7\u00e3o, toda a mat\u00e9ria de defesa, expondo as raz\u00f5es de fato e de direito pelas quais impugna o(s) pedido(s) do autor (art. 336). Trata-se dos j\u00e1 apresentados princ\u00edpios da \u201cconcentra\u00e7\u00e3o da defesa\u201d e da \u201ceventualidade\u201d.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nTamb\u00e9m dever\u00e1, ainda de acordo com o mesmo art. 336, especificar as provas que pretende produzir, sendo pertinente, a prop\u00f3sito, lembrar das mesmas considera\u00e7\u00f5es que lancei em rela\u00e7\u00e3o ao inciso VI do art. 319: a prova documental que o r\u00e9u j\u00e1 possuir <em>deve <\/em>ser apresentada com a contesta\u00e7\u00e3o (art. 434, <em>caput<\/em>), tanto quanto eventual ata notarial ou documento t\u00e9cnico apto a dispensar a per\u00edcia. Tamb\u00e9m caber\u00e1 ao r\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o, requerer a antecipa\u00e7\u00e3o de prova, justificando sua iniciativa. O CPC de 2015, preservando no particular o CPC de 1973, separa a mat\u00e9ria argu\u00edvel na contesta\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u em dois grupos: as defesas relativas ao plano do processo (e ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o) e as defesas relativas ao direito material pleiteado pelo autor. O primeiro grupo compreende o que a pr\u00e1tica do foro conhece como \u201cpreliminares\u201d e que devem, pela sua pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser, j\u00e1 que dizem respeito \u00e0 higidez do processo e ao escorreito exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, ser arguidas <em>antes <\/em>das defesas relativas ao m\u00e9rito. Se acolhidas, elas conduzem, por isto mesmo, o processo \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o <em>sem <\/em>resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, I, IV a VII). Novidade do CPC de 2015, quando comparado com o CPC de 1973, est\u00e1 no rol destas \u201cpreliminares\u201d. O rol do art. 337 \u00e9 mais extenso que seu similar no CPC de 1973, o art. 300, e isto se deve fundamentalmente porque o novo C\u00f3digo inovou ao desformalizar v\u00e1rias manifesta\u00e7\u00f5es que, at\u00e9 ent\u00e3o, por raz\u00f5es hist\u00f3ricas, qui\u00e7\u00e1 consuetudin\u00e1rias ou, pura e simplesmente, por in\u00e9rcia, exigiam manifesta\u00e7\u00e3o apartada e\/ou diferenciada, inconfund\u00edvel com a contesta\u00e7\u00e3o. Eram as \u201cexce\u00e7\u00f5es\u201d e outros incidentes de diversa ordem que nada traziam de substancial para o eficiente desenvolvimento do processo. O CPC de 2015 aboliu a <em>forma<\/em>, friso, e manteve o conte\u00fado, realocando-os como \u201cpreliminares\u201d de contesta\u00e7\u00e3o. De acordo com o art. 337, s\u00e3o as seguintes as quest\u00f5es a serem arguidas <em>preliminarmente <\/em>na contesta\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Inexist\u00eancia ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/em><\/span><br \/>\nA primeira preliminar \u00e9 a do inciso I do art. 337: inexist\u00eancia ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o. A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a forma\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento v\u00e1lido do processo (os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa previstos no inciso LV do art. 5\u00ba da CF, imp\u00f5e esta forma de pensar) e, ressalvadas hip\u00f3teses legais devidamente justificadas e temperadas \u00e0 luz de outros princ\u00edpios, ela n\u00e3o pode ser dispensada ou, o que \u00e9 o mesmo ser realizada de maneira irregular. Quando o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 citado (inexist\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o) ou \u00e9 citado de forma irregular (nulidade da cita\u00e7\u00e3o) cabe a ele arguir a quest\u00e3o em preliminar de contesta\u00e7\u00e3o. E muito provavelmente (embora isto n\u00e3o seja necess\u00e1rio), ele o far\u00e1 a destempo, justamente pelo defeito que recai sobre a cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Incompet\u00eancia absoluta e relativa<\/em><\/span><br \/>\nNo CPC de 1973, havia uma distin\u00e7\u00e3o formal (injustific\u00e1vel, for\u00e7oso reconhecer) entre a alega\u00e7\u00e3o da incompet\u00eancia relativa e da incompet\u00eancia absoluta. Esta era argu\u00edvel em preliminar de contesta\u00e7\u00e3o. Aquela, a relativa, devia ser arguida pelo r\u00e9u pelo que era chamado de \u201cexce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia\u201d, cuja apresenta\u00e7\u00e3o suspendia o processo \u2013 e, em rigor, tamb\u00e9m o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o \u2013 at\u00e9 ulterior decis\u00e3o. O CPC de 2015 aboliu aquela \u201cexce\u00e7\u00e3o\u201d (e tamb\u00e9m as outras duas subsistentes, de impedimento e de suspei\u00e7\u00e3o) e passou a permitir, no inciso II do art. 337, que <em>tanto <\/em>a incompet\u00eancia absoluta <em>como <\/em>a incompet\u00eancia relativa sejam arguidas pelo r\u00e9u em preliminar de contesta\u00e7\u00e3o. Aboliu, portanto, uma especial <em>forma <\/em>de determinadas mat\u00e9rias serem arguidas em ju\u00edzo. A mat\u00e9ria em si mesma considerada foi preservada.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Incorre\u00e7\u00e3o do valor da causa<\/em><\/span><br \/>\n<em>\u00a0<\/em>Cabe ao r\u00e9u, em preliminar de contesta\u00e7\u00e3o (art. 337, III), alegar que o valor da causa, tal qual indicado pelo autor em sua peti\u00e7\u00e3o inicial (art. 319, V) \u00e9 incorreto. Seja porque ele n\u00e3o representa, a contento, a express\u00e3o econ\u00f4mica do(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor, seja porque ele se desvia daqueles casos em que o pr\u00f3prio art. 292 imp\u00f5e a observ\u00e2ncia de um valor certo (v. n. 10 do Cap\u00edtulo 5). O CPC de 2015 tamb\u00e9m inova com rela\u00e7\u00e3o ao ponto. O CPC de 1973 disciplinava a iniciativa\u00a0do r\u00e9u como um incidente processual, que nada acrescentava \u00e0 efici\u00eancia processual. \u00c9, neste sentido, benvinda a inova\u00e7\u00e3o de <em>desformalizar <\/em>aquela alega\u00e7\u00e3o, transformando-a em mais uma preliminar a ser arguida pelo r\u00e9u.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>In\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial<\/em><\/span><br \/>\nA in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, sobre a qual versam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 330 \u00e9 raz\u00e3o para conduzir o magistrado ao indeferimento liminar da inicial, desde que, como l\u00e1 escrevi, n\u00e3o seja poss\u00edvel ou efetivada sua emenda ou sana\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Peremp\u00e7\u00e3o<\/em><\/span><br \/>\nA peremp\u00e7\u00e3o \u00e9 pressuposto processual negativo que, se presente, inibe a forma\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento v\u00e1lido do processo. \u00c9 a hip\u00f3tese de o autor ter formulado o mesmo pedido, com base na mesma causa de pedir em face do r\u00e9u tr\u00eas vezes anteriores e ter dado ensejo \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito por abandono de causa em cada uma delas. O \u00a7 3\u00ba do art. 486 veda que o autor requeira, ao Estado-juiz, pela quarta vez, aquela mesma tutela jurisdicional em face do r\u00e9u, ainda que resguarde a ele a possibilidade de alegar seu direito em defesa.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Litispend\u00eancia e coisa julgada<\/em><\/span><br \/>\nA litispend\u00eancia e a coisa julgada, n\u00e3o obstante estarem previstas em dois incisos diferentes do art. 337 (incisos VI e VII, respectivamente), merecem tratamento conjunto. \u00c9 que, em rigor, ambas representam o mesmo fen\u00f4meno e a mesma consequ\u00eancia jur\u00eddica s\u00f3 que em momentos diferentes. A litispend\u00eancia volta-se \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de duas demandas id\u00eanticas em curso concomitantemente. A coisa julgada tamb\u00e9m trata da identifica\u00e7\u00e3o de duas demandas id\u00eanticas quando uma j\u00e1 transitou em julgado. Compreenda, prezado leitor, a palavra demanda, sempre no sentido da postula\u00e7\u00e3o que algu\u00e9m faz em face de outrem, formulando pedido de tutela jurisdicional (ou mais de um) por determinada raz\u00e3o relevante para o direito (ou mais de uma).<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Conex\u00e3o<\/em><\/span><br \/>\nA conex\u00e3o \u00e9 fator que <em>modifica <\/em>a compet\u00eancia de um ju\u00edzo para o outro, nos casos disciplinados pelos arts. 54 e 55. Trata-se, como se l\u00ea do art. 54 da hip\u00f3tese em que duas demandas, por terem em comum o pedido ou a causa de pedir, devem tramitar perante o mesmo ju\u00edzo. O objetivo da regra \u00e9 evitar o proferimento de decis\u00f5es conflitantes e, at\u00e9 mesmo, incompat\u00edveis entre si o que \u00e9 poss\u00edvel (mas absolutamente indesej\u00e1vel) dada a identidade dos elementos de ambas as demandas.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Incapacidade da parte, defeito de representa\u00e7\u00e3o ou falta de autoriza\u00e7\u00e3o<\/em><\/span><br \/>\nO inciso IX do art. 327 trata de pressupostos processuais relativos \u00e0s partes, ao se referir \u00e0 incapacidade da parte, defeito de representa\u00e7\u00e3o ou falta de autoriza\u00e7\u00e3o. \u00c9 a hip\u00f3tese de menor n\u00e3o estar devidamente representado ou assistido por quem de direito (em geral a m\u00e3e e\/ou o pai); n\u00e3o ter sido apresentada pelo c\u00f4njuge a autoriza\u00e7\u00e3o exigida pelo art. 73; a falta de apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o a advogado (art. 104); a aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o dos atos constitutivos de pessoa jur\u00eddica ou, ainda, a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da regularidade daquele que outorgou os poderes, em nome de pessoa jur\u00eddica, para o advogado agir.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Conven\u00e7\u00e3o de arbitragem<\/em><\/span><br \/>\nConven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 g\u00eanero do qual s\u00e3o esp\u00e9cies a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria (cl\u00e1usula inserida em contratos que prev\u00ea, entre os contratantes, a submiss\u00e3o de qualquer ou de um espec\u00edfico lit\u00edgio a um \u201cju\u00edzo <em>arbitral<\/em>\u201d e n\u00e3o a um \u201cju\u00edzo <em>estatal<\/em>\u201d) e o compromisso arbitral (conven\u00e7\u00e3o firmada entre as partes pela qual submetem um espec\u00edfico lit\u00edgio concreto a um \u201cju\u00edzo <em>arbitral<\/em>\u201d e n\u00e3o ao \u201cju\u00edzo <em>estatal<\/em>\u201d). Do ponto de vista do direito processual civil, \u00e9 mais um pressuposto processual negativo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Aus\u00eancia de legitimidade ou de interesse processual<\/em><\/span><br \/>\n<em>\u00a0<\/em>No que diz respeito ao escorreito exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o pelo autor, caber\u00e1 ao r\u00e9u arguir aus\u00eancia de legitimidade (ativa ou passiva ou ambas) ou ainda, falta de interesse processual por parte do autor.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Falta de cau\u00e7\u00e3o ou de outra presta\u00e7\u00e3o que a lei exige como preliminar<\/em><\/span><br \/>\nPor vezes, a lei (processual ou material) exige que seja prestada cau\u00e7\u00e3o ou outra presta\u00e7\u00e3o para viabilizar o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso, por exemplo, do art. 83 (autor que residir ou passar a residir fora do Brasil e que aqui n\u00e3o tiver bens im\u00f3veis); do art. 559 (a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias) e do \u00a7 2\u00ba do art. 641 (nos casos de cola\u00e7\u00e3o de bens). S\u00e3o hip\u00f3teses que merecem ser tratadas como pressupostos processuais negativos.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\"><em>Indevida concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a<\/em><\/span><br \/>\nA \u00faltima preliminar prevista no inciso XIII do art. 337 diz respeito ao questionamento lan\u00e7ado pelo r\u00e9u em rela\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a <em>concedida <\/em>ao autor, que o ter\u00e1 formulado na sua peti\u00e7\u00e3o inicial ou em algum instante antes da apresenta\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o (art. 100, <em>caput<\/em>). Uma vez mais, o CPC de 2015 descarta a <em>forma <\/em>exigida at\u00e9 seu advento, revogando expressamente os dispositivos da defasada Lei n. 1.060\/1950 que, at\u00e9 ent\u00e3o, disciplinava o assunto (art. 1.072, III). E o faz sem preju\u00edzo, muito pelo contr\u00e1rio, do conte\u00fado.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span style=\"color: #ff0000;\">Defesas de m\u00e9rito<\/span><br \/>\nAs \u201cdefesas de <em>m\u00e9rito<\/em>\u201d, tamb\u00e9m chamadas de \u201cdefesas <em>substanciais<\/em>\u201d n\u00e3o se voltam a questionar a regularidade do processo em si mesmo considerado ou do exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o que provocou e anima o exerc\u00edcio da atividade jurisdicional. Elas, como seu pr\u00f3prio nome sugere, voltam-se ao \u201cdireito material\u201d, ao \u201cconflito de interesses\u201d retratado pelo autor em sua peti\u00e7\u00e3o inicial, do qual ele pretende determinadas consequ\u00eancias em face do r\u00e9u. Elas se voltam, destarte, ao pedido de tutela jurisdicional formulado pelo autor.<br \/>\nO \u201cm\u00e9rito\u201d baseia-se necessariamente em pelo menos um fato e nas consequ\u00eancias jur\u00eddicas que, na vis\u00e3o do autor, emanam deste fato e que justificam a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional por ele pretendida. Estes fatos e estes fundamentos jur\u00eddicos correspondem (e t\u00eam que corresponder, sob pena de in\u00e9pcia da inicial) \u00e0 causa de pedir descrita na peti\u00e7\u00e3o inicial e conduzem (e t\u00eam que conduzir, tamb\u00e9m sob pena de in\u00e9pcia da inicial) ao pedido.<br \/>\nA defesa a ser apresentada pelo r\u00e9u nessa perspectiva merece ser estudada a partir de uma distin\u00e7\u00e3o bem aceita pela doutrina. A defesa pode ser <em>direta <\/em>ou <em>indireta<\/em>. A defesa que negar o fato constitutivo do direito do autor ou que negar as consequ\u00eancias jur\u00eddicas pretendidas pelo autor \u00e9 <em>direta<\/em>. Em tais casos, a defesa dirige-se \u00e0 pr\u00f3pria pretens\u00e3o do autor visando ao desfazimento dos fundamentos de fato e\/ou de direito e, consequentemente, de seu pedido. A defesa <em>indireta <\/em>caracteriza-se pela aceita\u00e7\u00e3o dos fatos e das consequ\u00eancias jur\u00eddicas trazidas pelo autor pelo r\u00e9u. S\u00f3 que o r\u00e9u, ao faz\u00ea-lo, leva ao processo <em>novos fatos <\/em>que t\u00eam o cond\u00e3o de <em>extinguir<\/em>, <em>impedir <\/em>ou <em>modificar <\/em>os fatos e\/ou as consequ\u00eancias jur\u00eddicas pretendidas pelo autor. S\u00e3o as chamadas \u201cexce\u00e7\u00f5es substanciais\u201d, que t\u00eam o cond\u00e3o de <em>ampliar <\/em>a mat\u00e9ria cognitiva do magistrado, isto \u00e9, o objeto sobre o qual recair\u00e1 o <em>conhecimento <\/em>do magistrado.<br \/>\nOs fatos <em>impeditivos <\/em>s\u00e3o os que querem obstaculizar ou retardar a proje\u00e7\u00e3o dos efeitos pretendidos pelo autor em sua inicial. \u00c9 o que se verifica, por exemplo, com a chamada \u201cexce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido\u201d; a transa\u00e7\u00e3o com fixa\u00e7\u00e3o de novo prazo para pagamento; e com todas as anulabilidades e nulidades dos atos jur\u00eddicos em geral, nos termos das leis de direito material (assim, <em>v.g.<\/em>: arts. 104 a 165 e 166 a 185 do CC, respectivamente, e arts. 2\u00ba a 4\u00ba da Lei n. 4.717\/1965, a \u201clei da a\u00e7\u00e3o popular\u201d). S\u00e3o fatos <em>modificativos <\/em>aqueles que buscam alterar as consequ\u00eancias jur\u00eddicas do direito do autor, como se d\u00e1, por exemplo, com a compensa\u00e7\u00e3o; com a redu\u00e7\u00e3o do valor pedido; com a alega\u00e7\u00e3o de culpa concorrente na ocorr\u00eancia do dano; no parcelamento da d\u00edvida; na transa\u00e7\u00e3o sobre o objeto litigioso a que o autor n\u00e3o fez refer\u00eancia; na nova\u00e7\u00e3o e na cess\u00e3o de cr\u00e9dito. Por fim, os fatos <em>extintivos <\/em>s\u00e3o todos aqueles cuja efic\u00e1cia elimina o direito do autor, como se d\u00e1, por exemplo, com a exist\u00eancia de outros consortes no per\u00edodo da concep\u00e7\u00e3o; com o pagamento; com a remiss\u00e3o (perd\u00e3o) da d\u00edvida e com a prescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEstes <em>novos <\/em>fatos, que <em>constituem <\/em>o fundamento do direito de defesa, correspondem, em tudo e por tudo, \u00e0 \u201ccausa de pedir\u201d. \u00c9 por esta raz\u00e3o que alguns autores se referem a eles como \u201ccausa <em>excipiendi<\/em>\u201d para evidenciar o seu paralelismo com aquele outro instituto e dar \u00eanfase \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de que o \u201cdireito de defesa\u201d \u00e9, por imposi\u00e7\u00e3o do \u201cmodelo constitucional do processo civil\u201d, a contraface do \u201cdireito de a\u00e7\u00e3o\u201d. \u00c0 \u201ccausa de <em>pedir<\/em>\u201d da peti\u00e7\u00e3o inicial (art. 319, III) corresponde a \u201ccausa de <em>resistir<\/em>\u201d da contesta\u00e7\u00e3o (art. 336).<br \/>\nTanto as defesas <em>diretas <\/em>como as <em>indiretas<\/em>, de qualquer sorte, devem ser articuladas<br \/>\nconcomitantemente na contesta\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m incide aqui o \u201cprinc\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o da defesa\u201d ou da \u201ceventualidade\u201d que tem fundamento no art. 336, robustecido, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar, pela regra do art. 342. Mas n\u00e3o s\u00f3: incide sobre a defesa de m\u00e9rito o chamado \u201cprinc\u00edpio da impugna\u00e7\u00e3o especificada\u201d, que encontra fundamento no art. 341. A defesa de m\u00e9rito, seja ela direta ou indireta, busca tornar controvertidos os <em>fatos <\/em>narrados pelo autor. N\u00e3o basta, contudo, que o r\u00e9u o fa\u00e7a mediante negativa geral. \u00c0 luz dos <em>deveres <\/em>que norteiam a atua\u00e7\u00e3o dos litigantes e em nome da otimiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, \u00e9 impositivo que a impugna\u00e7\u00e3o dos fatos seja feita de forma ordenada, especificada, para que cada um deles possa ser devidamente examinado pelo magistrado e verificado se ele pode ou n\u00e3o ser considerado para a concess\u00e3o da tutela jurisdicional ao autor ou ao r\u00e9u. \u00c9 disto que trata o <em>caput <\/em>do precitado art. 341, segundo o qual cabe ao r\u00e9u \u201cmanifestar-se <em>precisamente <\/em>sobre as alega\u00e7\u00f5es de fato constantes da peti\u00e7\u00e3o inicial\u201d com a consequ\u00eancia de, n\u00e3o o fazendo, serem presumidas verdadeiras.<br \/>\nAs exce\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presun\u00e7\u00e3o destacada est\u00e3o nos incisos do art. 341: (I) quando sobre o fato n\u00e3o impugnado especificadamente n\u00e3o for admiss\u00edvel a confiss\u00e3o; (II) quando a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o estiver acompanhada de documento reputado substancial do ato e (III) quando as alega\u00e7\u00f5es do autor, embora n\u00e3o impugnadas especificadamente, acabarem se mostrando controvertidas com a defesa \u201cconsiderada em seu conjunto\u201d.<br \/>\nO par\u00e1grafo \u00fanico do art. 341 afasta do defensor p\u00fablico, do advogado dativo e do curador especial a aplica\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o especificada. Nestes casos, portanto, embora n\u00e3o seja o ideal, \u00e9 leg\u00edtima a \u201cnegativa geral\u201d.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nBem pessoal&#8230; Acredito que com essas dicas voc\u00eas ter\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de fomentar os seus estudos para enfrentar a 2\u00aa fase do Exame de Ordem com estrat\u00e9gia e afinco.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">ESTUDAR E TRANSFORMAR!<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff6600;\">__________________________________________________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-10425 size-thumbnail alignleft\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/eduardo-150x150.png\" sizes=\"auto, (max-width: 150px) 100vw, 150px\" srcset=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/eduardo-150x150.png 150w, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/eduardo-540x540.png 540w, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/eduardo-600x600.png 600w, http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/eduardo-100x100.png 100w\" alt=\"eduardo\" width=\"150\" height=\"150\" \/>Eduardo Galante &#8211;\u00a0Mestre em Direito pela Universidade S\u00e3o Carlos, mestrando em Educa\u00e7\u00e3o pela Universidade da Cidade de S\u00e3o Paulo \u2013 UNICID, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e em Direito Penal pela Faculdade Processus. Graduado em Direito e em Secretariado. Professor de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e de gradua\u00e7\u00e3o em faculdades de Bras\u00edlia, tendo ministrado disciplinas, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, entre outras. Ministra cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e para o Exame da Ordem. \u00c9 professor em cursos de extens\u00e3o e de atualiza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea jur\u00eddica. Palestrante, instrutor e consultor para certames p\u00fablicos. Servidor P\u00fablico h\u00e1 25 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff6600;\">__________________________________________________________________________________________________<\/span><\/p>\n<div><span style=\"color: #0000ff;\"><b>Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica &#8211; <span style=\"color: #990000;\">Projeto Exame de Ordem<\/span><\/b><\/span><\/div>\n<div><span style=\"color: #0000ff;\"><b>Gran Cursos Online<\/b><\/span><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff0000;\"><a style=\"color: #ff0000;\" href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/cursos\/por-concurso\/oab-xx-exame-de-ordem-2-fase-direito-civil\">2\u00aa fase da OAB \u00e9 no Projeto\u00a0XX Exame de Ordem!\u00a0Matricule-se!<\/a><\/span><\/h2>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\" rel=\"attachment wp-att-7286\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-7286\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/matricule-se-3.png\" alt=\"matricule-se 3\" width=\"182\" height=\"61\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>O <span style=\"color: #0000ff;\">Gran Cursos<\/span> <span style=\"color: #ff0000;\">Online<\/span> desenvolveu o <span style=\"color: #0000ff;\">Projeto Exame de Ordem<\/span> f<\/strong><strong>o<\/strong><strong>cado na aprova\u00e7\u00e3o dos bachar\u00e9is em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/strong> <strong>A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores p\u00fablicos, promotores de justi\u00e7a e especialistas em Direito, preparou um m\u00e9todo online que dar\u00e1 o apoio necess\u00e1rio para o estudante se preparar e conseguir a aprova\u00e7\u00e3o. <\/strong><strong>O curso proporciona ao candidato uma prepara\u00e7\u00e3o efetiva por meio de videoaulas com abordagem te\u00f3rica, confec\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as jur\u00eddicas e resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es subjetivas. \u00c9 a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma prepara\u00e7\u00e3o completa e a t\u00e3o sonhada carteira vermelha.<\/strong><a href=\"https:\/\/www.grancursosonline.com.br\/projeto-exame-de-ordem\/\" rel=\"attachment wp-att-6966\"><br \/>\n<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/XXI-Exame-de-Ordem.fw_.png\" rel=\"attachment wp-att-12415\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-12415 size-full\" src=\"http:\/\/blog.projetoexamedeordem.com.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/XXI-Exame-de-Ordem.fw_.png\" alt=\"XXI Exame de Ordem.fw\" width=\"578\" height=\"140\" \/><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cO grande segredo de uma boa vida \u00e9 encontrar qual \u00e9 o seu destino. E realiz\u00e1-lo&#8221; \u2013 (Henry Ford) Ol\u00e1 pessoal. Tudo bem? Vamos dar sequ\u00eancia a nossa prepara\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa fase do Exame de Ordem? 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