Entenda a Lei 10826

Saiba mais sobre o Estatuto do Desarmamento

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Lei 10.826 de 2003

Nos últimos anos, a discussão sobre a posse de armas tem se destacado no país, dividindo opiniões, embora o Brasil já possua uma legislação a esse respeito. Estamos falando da Lei 10.826, de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Além disso, versa também sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.

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Lei 10.826 de 2003: o estatuto do desarmamento

A referida legislação dispõe em seus capítulos sobre: o Sistema Nacional de Armas, o registro, o porte de armas, bem como sobre os crimes e penas. O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) tem circunscrição em todo o território nacional.

De acordo com a lei, entre suas competências estão “identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país, as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal”, entre outras atribuições.

Além disso, a lei dispõe que o registro de arma de fogo em órgão competente é obrigatório, enquanto o porte é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria, bem como institui os crimes e as penas cabíveis nesse contexto.

Entre os principais crimes dispostos nessa legislação temos: posse irregular de arma de fogo de uso permitido; omissão de cautela; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.

Em suas disposições gerais, a lei dispõe que o Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto na referida lei, entre outras normativas, como a classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados.

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