O Exame OAB 48 terá inscrições abertas das 17h do dia 28 de setembro até as 17h do dia 5 de outubro de 2026. Durante esse período, os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no edital poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, que é de R$ 350.
Para ter direito ao benefício, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e enviar a documentação exigida pela organização do Exame de Ordem.
Confira, a seguir, quem pode solicitar a isenção, quais documentos são necessários, como fazer o pedido e quando será divulgado o resultado.
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Confira abaixo todas as informações essenciais do Exame OAB 48! Navegue pelo índice:
- Exame OAB 48: quem pode pedir isenção?
- Exame OAB 48: como solicitar a isenção?
- Exame OAB 48: quais documentos são necessários?
- Exame OAB 48: qual é o prazo para pedir isenção?
- Exame OAB 48: quando sai o resultado da isenção?
- Quem teve isenção no OAB 47 pode pedir novamente no Exame OAB 48?
- Exame OAB 48: participar de programa social garante isenção?
- Resumo Edital OAB 48
- Assinatura OAB até passar
| Destaques: |

Exame OAB 48: quem pode pedir isenção?
A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida ao candidato que cumprir cumulativamente os requisitos estabelecidos no edital.
Para solicitar o benefício no Exame OAB 48, é necessário:
- estar inscrito no CadÚnico;
- enviar a documentação comprobatória exigida no edital;
- realizar o pedido dentro do prazo estabelecido;
- preencher corretamente o requerimento de isenção.
A concessão não é automática. Cada solicitação será analisada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
Exame OAB 48: como solicitar a isenção?
O pedido de isenção deverá ser realizado pela internet, dentro da própria página de inscrição do Exame de Ordem.
O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FGV, preencher o requerimento específico e informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
Também será necessário declarar que atende aos requisitos para obtenção do benefício e realizar o envio on-line da documentação comprobatória e da declaração de hipossuficiência financeira prevista no edital.
Passo a passo para pedir a isenção
O procedimento pode ser resumido da seguinte forma:
- Acesse a página de inscrição do Exame OAB 48;
- preencha o formulário de inscrição;
- acesse o campo específico para solicitação de isenção;
- informe o número do NIS;
- declare que atende aos requisitos estabelecidos no edital;
- preencha, date e assine a declaração de hipossuficiência financeira;
- envie os documentos exigidos pelo sistema;
- confira se os arquivos foram anexados corretamente;
- guarde os protocolos gerados pelo sistema.
O edital informa que, após o envio de cada documento, o sistema gera automaticamente um número de protocolo para o upload realizado.
Exame OAB 48: quais documentos são necessários?
O edital estabelece uma relação de documentos que deve ser enviada para comprovar a situação do candidato.
Entre os documentos previstos estão:
- Carteira de Trabalho atualizada;
- três últimos contracheques ou comprovantes de pagamento do ano vigente, quando houver;
- declaração do Imposto de Renda, quando houver;
- documento de identidade e CPF;
- certidão de casamento, quando houver;
- certidão de nascimento dos filhos menores de idade, quando houver;
- documentação correspondente do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
- declaração de hipossuficiência financeira constante do edital.
O candidato deve enviar somente os documentos pertinentes à sua situação. Quando não possuir determinado documento ou não se enquadrar em alguma das situações previstas, deverá apresentar a declaração de próprio punho indicada no Anexo VI do edital.
Atenção aos arquivos
Os documentos da solicitação de isenção devem ser enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 3 MB. O sistema permite apenas um documento por campo; caso seja necessário apresentar mais de um arquivo, eles deverão ser consolidados para o envio.
Exame OAB 48: qual é o prazo para pedir isenção?
O pedido de isenção poderá ser realizado das 17h de 28 de setembro às 17h de 5 de outubro de 2026, considerando o horário oficial de Brasília.
O mesmo período será utilizado para o envio da documentação comprobatória. Solicitações realizadas depois do prazo serão indeferidas.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Início das inscrições e do pedido de isenção | 28 de setembro de 2026, às 17h |
| Fim das inscrições e do pedido de isenção | 5 de outubro de 2026, às 17h |
| Resultado preliminar da isenção | Até 4 de novembro de 2026 |
| Contestação do indeferimento | 5 de novembro de 2026 |
| Resultado definitivo da isenção | 2 de dezembro de 2026 |
As datas constam no edital de abertura do 48º Exame de Ordem Unificado.
Exame OAB 48: quando sai o resultado da isenção?
O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado até 4 de novembro de 2026, por meio de consulta individual no site da FGV.
Caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá verificar as pendências que motivaram a decisão e apresentar contestação entre 0h e 23h59 de 5 de novembro de 2026.
O resultado da análise após as contestações está previsto para 2 de dezembro de 2026.
O que acontece se a isenção for negada?
O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido ainda poderá efetivar sua inscrição no Exame OAB 48, desde que realize o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido.
Nesse caso, será necessário acessar a página de acompanhamento da FGV, emitir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 350 até 4 de dezembro de 2026.
Quem tiver a isenção indeferida e não realizar o pagamento dentro do prazo será automaticamente excluído do Exame.
Quem teve isenção no OAB 47 pode pedir novamente no Exame OAB 48?
Sim, mas existe uma regra específica.
O candidato que teve a isenção concedida no 47º Exame de Ordem, mas não compareceu à prova objetiva, deverá justificar a ausência para poder solicitar novamente a isenção no Exame OAB 48.
A justificativa deverá ser apresentada entre 28 de setembro e 5 de outubro de 2026, pelo link disponibilizado na página do Exame, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa, porém, não garante automaticamente a isenção. O candidato também deverá cumprir os requisitos previstos para a concessão do benefício no 48º Exame.
Exame OAB 48: participar de programa social garante isenção?
Não necessariamente.
O edital estabelece que a participação em programas sociais do Governo Federal, como Prouni, Fies ou Bolsa Família, assim como a obtenção de isenção em outros Exames de Ordem, não garante, por si só, a concessão da isenção no Exame OAB 48.
O candidato precisa atender aos critérios estabelecidos no edital e apresentar a documentação solicitada.
Exame OAB 48: principais datas
Além do período para solicitar a isenção, o candidato deve ficar atento às demais datas do Exame.
A 1ª fase do Exame OAB 48 está prevista para 10 de janeiro de 2027, enquanto a 2ª fase será realizada em 28 de fevereiro de 2027.
| Evento | Data |
|---|---|
| Inscrições | 28/09 a 05/10/2026 |
| Pedido de isenção | 28/09 a 05/10/2026 |
| Resultado preliminar da isenção | Até 04/11/2026 |
| Contestação do indeferimento | 05/11/2026 |
| Resultado definitivo da isenção | 02/12/2026 |
| Prazo para pagamento da taxa, em caso de indeferimento | Até 04/12/2026 |
| 1ª fase | 10/01/2027 |
| 2ª fase | 28/02/2027 |

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Resumo edital OAB 48
| Edital OAB XLVIII (48º) Exame | 48º EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 28/09/2026 a 05/10/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 350,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 10/01/2027 |
| Data da prova de 2ª fase | 28/02/2027 |
| Edital | EDITAL OAB 48º Exame de Ordem |
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