Repescagem OAB: entenda mais sobre essa etapa do certame!

Passou na 1ª fase do Exame OAB, mas foi reprovado na 2ª? Por meio da Repescagem OAB é possível aproveitar os seus resultados e realizar novamente apenas a 2ª fase. Saiba mais detalhes!

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Você já ouviu falar da repescagem OAB? Trata-se de uma oportunidade para os candidatos aprovados na 1ª fase realizarem apenas a 2ª fase novamente, em caso de reprovação, ausência ou eliminação, aproveitando o resultado previamente obtido na prova objetiva.

A Repescagem OAB 47 foi destinada aos candidatos aprovados na 1ª fase do 46º Exame de Ordem que não obtiveram aprovação na 2ª fase. O edital complementar de reaproveitamento foi publicado pela FGV em 24 de julho de 2026.

As inscrições para a Repescagem OAB 47 foram realizadas das 0h do dia 31 de julho até as 17h do dia 07 de agosto de 2026. Os candidatos que atenderam aos requisitos poderão participar diretamente da 2ª fase do 47º Exame de Ordem, prevista para 18 de outubro de 2026.

A Repescagem OAB é uma alternativa importante para quem deseja aproveitar a aprovação obtida na 1ª fase e evitar a necessidade de realizar novamente a prova objetiva.

Saiba mais sobre a etapa de repescagem da OAB, entenda como funciona, quem pode participar e fique por dentro dos temas mais relevantes.

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Repescagem OAB: saiba mais sobre essa etapa

Como sabemos, a prova OAB é dividida em duas fases:

  • A primeira (prova objetiva) é composta por 80 questões de múltipla escolha nas disciplinas previstas no Edital; e
  • A segunda (prova prático-profissional) é composta por 01 peça profissional e 04 questões discursivas na área de escolha do examinando.

Para se preparar para uma prova, não há segredo. É preciso de muito estudo e, além disso, conhecer o tipo de prova aplicada pelo examinador.

Não é raro vermos situações em que um candidato se prepara e vai muito bem na primeira fase da OAB, conseguindo a aprovação para a próxima etapa, e, na segunda fase, acabar não alcançando a pontuação necessária para ser aprovado.

É nesse contexto que surge o reaproveitamento ou repescagem! Quando um candidato não é aprovado na prova da segunda fase, a OAB oferece a oportunidade de realizar novamente, por uma única vez no Exame seguinte, a prova prático-profissional.

Assim costumamos encontrar nos editais:

[…] o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Trata-se de um mecanismo aprovado em 2013 pelo Conselho Federal da OAB que tem auxiliado muitos examinandos desde então!

Esta medida, sem dúvida, facilita a vida de muitos estudantes do último ano da graduação e bacharéis de Direito que querem exercer a profissão e precisam da habilitação no exame.

Resumindo como funciona a repescagem:

  • O candidato realiza apenas a prova da 2ª fase da Prova OAB subsequente;
  • A nota da 1ª fase reaproveitada é a mesma obtida no exame anterior;
  • A inscrição para a repescagem é feita no site da FGV; e
  • A repescagem também possui taxa de inscrição, que costuma ser metade do valor da taxa de inscrição no Exame de Ordem.

Qual é o próximo edital de Repescagem OAB?

A próxima Repescagem OAB prevista no calendário é referente ao 48º Exame de Ordem. A oportunidade será destinada aos candidatos aprovados na 1ª fase do 47º Exame que forem reprovados, eliminados ou não comparecerem à 2ª fase.

O edital complementar de reaproveitamento da 1ª fase do 47º Exame está previsto para ser publicado em 13 de novembro de 2026. Já as inscrições para a Repescagem OAB 48 estão previstas para o período de 23 a 30 de novembro de 2026.

A 2ª fase do 47º Exame de Ordem será realizada em 18 de outubro de 2026. Portanto, os candidatos que se enquadrarem nos critérios de reaproveitamento deverão acompanhar a publicação do edital complementar para conferir as regras e os procedimentos de inscrição.

O reaproveitamento da 1ª fase permite que o candidato utilize a aprovação obtida na prova objetiva para realizar diretamente a etapa prático-profissional do exame seguinte, sem precisar fazer novamente a 1ª fase.

Repescagem OAB: quem pode participar?

No sentido do que explicamos acima, poderão participar da Repescagem OAB os candidatos aprovados na 1ª fase do 47º Exame de Ordem Unificado que tenham sido reprovados, considerados ausentes ou eliminados na 2ª fase.

Repescagem OAB: como se inscrever?

A inscrição na Repescagem OAB é realizada por meio de edital complementar de reaproveitamento da 1ª fase, publicado pela FGV. Para o 48º Exame de Ordem, o edital de reaproveitamento está previsto para 13 de novembro de 2026, e as inscrições deverão ocorrer entre 23 e 30 de novembro de 2026.

A candidatura é realizada por meio de link específico disponibilizado na página do Exame de Ordem da FGV: https://oab.fgv.br/. O candidato deve consultar o edital complementar para conferir o valor atualizado da taxa, os requisitos e os procedimentos de inscrição.

É importante ressaltar que o reaproveitamento da 1ª fase é uma oportunidade específica. Caso o candidato não seja aprovado na 2ª fase utilizando essa possibilidade, deverá realizar novamente as duas fases de uma edição posterior do Exame de Ordem, conforme as regras estabelecidas no respectivo edital.

Isenção da taxa de inscrição

A isenção da taxa de inscrição no processo de Repescagem OAB geralmente permite que os candidatos nas condições abaixo realizem a solicitação:

  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • Que comprovem a hipossuficiência de recursos financeiros, considerada família de baixa renda (i) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou (ii) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 

Repescagem OAB: como vai ser no dia da prova?

Os candidatos inscritos na Repescagem OAB realizarão a prova de 2ª fase juntamente com os examinandos que foram aprovados na 1ª fase do respectivo Exame de Ordem. A avaliação é composta pela prova prático-profissional, conforme as regras estabelecidas no edital da edição.

No dia da prova, os examinandos deverão levar documento oficial com foto, de acordo com as especificações do edital, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

Também é permitido levar para a prova os materiais de consulta autorizados pelo edital, observando as regras de utilização e as restrições de marcações e anotações.

👉 Saiba quais são os materiais permitidos e não permitidos nas provas de segunda fase OAB!

Outro ponto importante é a consulta individual ao local de prova, que deve ser realizada pelo site da FGV dentro do prazo informado no edital. É importante verificar o endereço com antecedência para se programar adequadamente.

A prova prático-profissional é realizada no período estabelecido no calendário oficial e no edital de cada edição. Por isso, o candidato deve conferir previamente o horário de abertura dos portões, início da prova e demais orientações específicas da sua edição.

Depoimento dos aprovados na OAB

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Prova OAB: Importância de um Curso preparatório

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Exame OAB 47: resumo

Edital OAB XLVII (47º) Exame47° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições1º/06/2026 a 08/06/2026
Taxa de inscriçãoR$ 350,00
Data da prova de 1ª fase06/09/2026
Data da prova de 2ª fase18/10/2026
EditalEDITAL OAB 47° Exame de Ordem
Edital Complementar (Reaproveitamento)
Exame OAB 47: resumo das principais informações

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